21/08/14 – ARUJÁ - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-Prefeito de Arujá, durante a gestão de 2011, contra a decisão proferida pela Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da despesa decorrente, de ajustes promovidos com vistas ao fornecimento de cestas básicas.

O motivo do juízo de irregularidade, segundo consignou o Conselheiro Renato Martins Costa, foi por conta de regra de habilitação que continha índices contábeis considerados restritivos ao certame. O relator ainda ressaltou em seu voto que a restritividade ficou clara, tendo em vista a inabilitação de 1 (uma) licitante e da exclusão de 2 (duas) empresas interessadas, impedindo, portanto, a seleção da proposta mais vantajosa à Administração.

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