04/04/13 – BEBEDOURO - Embasado no poder geral de cautela, o Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Josué Romero, acolheu proposta formulada pelo Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Rafael Neubern Demarchi Costa, e determinou a imediata suspensão de pagamentos de gratificação de representação a servidores municipais em Bebedouro.

O despacho, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 22 de março de 2013, determinou à Prefeitura Municipal de Bebedouro que se abstenha - imediatamente - de pagar gratificação de representação a servidores que não estejam lotados no Gabinete do Prefeito ou do Presidente da Câmara até a definição do mérito do processo TC 800004/451/11, que tramita no TCE paulista.

A situação em questão, segundo o Auditor, afronta o Artigo 158 da Lei Municipal 2.693/97 e foi levantada quando da análise das contas do governo municipal em 2011. No TCE, houve determinação do relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, para que o processo apartado fosse formado antes mesmo do julgamento das contas do executivo municipal.

A orientação, no momento, é que os prefeitos, da anterior e atual gestão, no prazo conjunto de 30 (trinta) dias apresentem justificativas e alegações junto a Corte de Contas Paulista. Mais informações podem ser conferidas na íntegra do despacho no link http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/216739.pdf.