26/06/13 – RANCHARIA – Reunidos às 15h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, desaprovaram a licitação, na modalidade de pregão presencial, ao valor R$ 1.500.100,00, que gerou contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e o Banco Bradesco S/A. para administração dos serviços de folha de pagamento das remunerações e salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas, pelo período de 48 meses.

De acordo com o relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, houve falta de divulgação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, e que a publicação veiculada no Diário Oficial constitui apenas mais uma das publicidades requeridas pela lei. Outro motivo da desaprovação do certame, é que a Prefeitura colocou os serviços em disputa sem estabelecer lance mínimo como parâmetro para os licitantes. Das 6 (seis) interessadas no processo licitatório, apenas 1 (uma) instituição foi habilitada.

Em seu voto, pela irregularidade do pregão presencial e do contrato, determinou a aplicação de multa ao responsável e estipulou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam informadas ao TCE quais as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, inclusive, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.