19/03/13 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de Bilac, dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, referentes a repasses decorrentes de convênio firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto José Ibrahim, para construção de moradias populares em regime de mutirão.
O relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, afirmou em seu voto que  a cobrança de taxa de administração de 20% é ilegal e ‘quiçá, imoral’, já que não há previsão legal para tal decisão. Além de multar o prefeito, o relator determinou ao Instituto José Ibrahim a devolução da quantia recebida, no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia do processo será remetida ao Ministério Público do Estado.
 
 
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.