25/02/14 – RIO CLARO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 4ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara negou provimento aos recursos ordinários interpostos por ex-Prefeitos  de Rio Claro, contra sentença do TCE que negou registro a atos de admissão de servidores admitidos por concurso públic, e beneficiados por pontos em razão do tempo de serviço prestado ao município.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, reafirma decisão relatada por ele mesmo em 2007 no sentido de que o critério de atribuir pontos por tempo de serviço prestado exclusivamente ao município fere o princípio da isonomia, na medida em que os inscritos foram tratados desigualmente, o que é vedado pela Constituição da República.

Leia a integra do voto

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