27/08/13 – PRADÓPOLIS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao acatar representação interposta contra a contratação celebrada pela Prefeitura de Pradópolis com a empresa Ambiental Ribeirão Preto Serviços Ltda., julgou irregular a licitação e do contrato decorrente com vistas à execução de obras de construção de creche no Jardim Bela Vista, no valor de R$ 1.995.808,70.

Corregedor do TCE paulista, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho atentou que, pelo quadro delineado nos autos, ficou demonstrado claramente que a contratante não priorizou o pleno atendimento às premissas da Lei nº 8.666/93, prejudicando a disputa e, consequentemente, a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração.

De acordo com relatório de fiscalização emitido pela Unidade Regional de Ribeirão Preto (UR-06), das 20 (vinte) proponentes, 12 (doze) delas foram inabilitadas para a disputa. “Ficou evidente, pelas inabilitações infundadas, e por motivos irrelevantes à garantia da execução contratual, a afronta à isonomia dos participantes e à economicidade do ajuste”, finalizou.

O voto do relator aplica multa indenizatória ao valor de 300 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos ajustes, e determina prazo de 60 (sessenta) dias para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão exarada. Cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto
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