25/03/15 – ITANHAÉM – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade da concorrência e do decorrente contrato formalizado pela Prefeitura de Itanhaém com a empresa Termaq Terraplenagem,, Construção Civil e Escavações Ltda., ao valor de R$6.497.734,15, para construção de Escola Municipal de Belas Artes, quadra poliesportiva coberta e descoberta na Escola Municipal ‘Professora Maria Aparecida Soares Amêndola’ e Complexo Educacional e Esportivo Aquático no município

O voto, sob a responsabilidade do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, argumenta que houve impropriedades no processo que impediram o juízo favorável da matéria. O relator apontou inconsistências editalícias quanto às exigências de garantia de participação por parte das licitantes, de prova de regularidade em face dos tributos imobiliários e obtenção do visto do CREA-SP.

Também houve impropriedades ao se exigir comprovação de capacitação técnico-operacional e provas de que a licitante nunca foi declarada inidônea. “Por fim, o órgão de fiscalização reclamou do desatendimento de requisição de informação quanto à possível existência de aditamentos ao ajuste inicial”, atentou o relator.

Leia a integra do voto

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