02/04/14 – SÃO CARLOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária da Primeira Câmara, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, julgou irregulares a concorrência, bem como o contrato e termos aditivos decorrentes, formalizados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) com a empresa Construtora Cataguá Ltda., objetivando a construção de prédio escolar, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, o ponto de controvérsia que inviabilizou o julgamento favorável da licitação e, por via de consequência, do contrato e dos termos aditivos celebrados se deu, principalmente, em virtude do critério de avaliação das propostas comerciais, especialmente no que determinou a ordem de classificação das licitantes, conforme a exequibilidade de suas propostas.

“No caso concreto, agrega-se a tantos outros em que o mesmo vício implicou a seleção e contratação de propostas de maior valor”, destacou o relator que solicitou à atual administração que informe ao TCE quais as providências administrativas adotadas em função das imperfeições, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

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