26/06/13 – ORLÂNDIA – Reunidos às 15h00, durante a realização da 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros votaram pela rejeição na prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do município de Orlândia.

No voto, o Conselheiro Relator Renato Martins Costa fez diversas observações que o motivaram a convencer a Câmara do TCE a reprovar as contas, dentre elas: a falta de recolhimento ao Instituto de Previdência Social do município.

“O não pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência local tem recebido severas censuras desta Corte, sendo que, neste caso, a situação se agrava pois nem mesmo o parcelamento firmado em 2009 tem sido cumprido em sua totalidade”, pontuou o relator.

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