25/03/15 – HORTOLÂNDIA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de parceria, ajustado entre a Prefeitura de Hortolândia e a entidade Grupo de Apoio ao Serviço Emergencial (GASE), no valor de R# 35.000,00, para combate a incêndio, quando solicitado e para o oferecimento de cursos para crianças e palestras de palestras de prevenção de acidentes.

Relator do projeto na primeira instância, o Conselheiro Antonio Roque Citadini desaprovou os demonstrativos em análise ao apontar que a entidade mantém empregados sem registro em carteira, por período não eventual, efetuando pagamentos de salário mediante recibo, caracteriza contratação indireta de pessoal e afronta ao artigo 3º da CLT.

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