02/04/13 – OSASCO – A Segunda Câmara do TCE paulista considerou irregular contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Osasco, no valor de R$ 1.299.000,00, no ano de 2008, de laboratório para execução de exames de patologia clínica, citologia e anatomia patológica para os usuários do SUS no município.

 
Firmado entre a administração e a empresa Bio - Fast F.Z. Ltda., a contratação recebeu o voto de irregularidade do relator, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues,  que justificou a reprovação por irregularidade na dispensa de licitação e do contrato firmado subsequente.
 

Leia a íntegra do voto

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