01/07/14 – OSVALDO CRUZ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão da Primeira Câmara, julgaram irregular a licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Osvaldo Cruz e a empresa Constrinvest Construtora e Comércio Ltda., objetivando a contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia, para realização de empreendimento com 210 unidades habitacionais, ao valor de R$ 13.648.704,12.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, argumenta que foram apontadas falhas quanto a falta de publicação do edital em jornal de grande circulação, impedindo a ampla publicidade, comprometendo toda a matéria, diante da restrição à competitividade do certame, o que resultou em apenas 2 (duas) interessadas.

O relator ainda apontou irregularidades na execução contratual e quanto à inexistência de nomeação de gestor para acompanhamento da fiscalização e execução do contrato, além dá falta de projeto básico para início das obras.

Leia a integra do voto
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