17/04/15 – SUMARÉ - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento, celebrados pela Prefeitura de Sumaré com a empresa Silcon Ambiental Ltda. para a execução de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos.

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa destacou que a recusa da Prefeitura em propiciar efeito à documentação que atenderia ao requerido no instrumento convocatório resultou na afronta ao princípio da vinculação ao edital, insculpido no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

O relator aponta ainda, frente aos desacertos detectados na matéria principal, restou contaminado o termo de aditamento que sobreveio, como preceitua o princípio da acessoriedade.

A Primeira Câmara por fim, imputou multas individuais aos responsáveis à época, ao Prefeito ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, ao Secretário Municipal de Habitação, Obras e Serviços e à Responsável Técnica, no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.