10/09/14 – PRAIA GRANDE – Ao analisar em primeira instância os demonstrativos referentes à contratação firmada pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande com a empresa Termaq Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda., o colegiado votou pela irregularidade da contratação que objetivava a execução de obras e serviços de engenharia para a construção de viaduto entre a Rua Josefa Alves de Siqueira e a Avenida Vicente de Carvalho, atual Av. D.Pedro II, no valor de R$9.599.380,92 e prazo de vigência fixado em 18 (dezoito) meses.

De acordo com o voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, houve impropriedades quanto à questões envolvendo dúvidas a respeito da economicidade da contratação e adoção de BDI em percentuais aparentemente injustificados, e também em relação à elaboração de orçamento, que foi baseado em dados da revista PINI.

“Apesar disso, a matéria não comporta aprovação pelo TCE em virtude da eliminação da disputa de uma das concorrentes, o que ocasionou a redução das possibilidades de se obter proposta mais vantajosa à Administração”, consignou o relator.

Leia a integra do voto
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