11/02/14 – MARILIA - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular a contratação, de forma direta, do Banco do Brasil S/A pela Prefeitura de Marília, no valor de R$ 10.148.448,00, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com vistas à prestação de serviços de pagamento de vencimentos, subsídios, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores da Administração Pública Municipal Direta.

 

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, concluiu pela irregularidade da matéria, por entender que, na hipótese de gerenciamento de folha de pagamento de servidor, não incluída no conceito de disponibilidade de caixa, é obrigatória a realização de procedimento licitatório.

 

O relator determinou a aplicação de multa equivalente a 300 (trezentas) Ufesp´s ao então Prefeito, autoridade que firmou o ajuste, por violação à Constituição Federal e à Lei Federal 8.666/93.

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