06/06/14 – ARARAS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prefeito de Araras contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular a execução contratual do ajuste celebrado entre a Prefeitura e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, objetivando o fornecimento parcelado de combustíveis (álcool hidratado, gasolina e óleo diesel), pelo regime de preços unitários irreajustáveis, bem como, cessão em regime de comodato, de tanques para acondicionamento de combustíveis, e todos os demais equipamentos e acessórios necessários para funcionamento do posto de abastecimento.

 

O juízo de irregularidade se deu pelo fato de a contratada ter sido notificada, com fulcro no para substituir os equipamentos instalados por estarem em desacordo com as normas técnicas da ABNT e CONAMA, mas não ter sido comprovada, na prática, a adoção da providência determinada, que tinha fundamento no instrumento convocatório e no ajuste.

 

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli, ao manter a sentença anterior inalterada, denotou o descumprimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e a previsão contida no artigo 66 do mesmo diploma legal.

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