19/03/13 – JACAREÍ - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares a licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e a empresa Jacareí Transporte Urbano Ltda. que tem como objeto a concessão para a exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano do município.
 
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aponta a escolha do critério de adjudicação de melhor proposta técnica como motivo principal da irregularidade, observando que a pouca complexidade do objeto não justifica a opção mais restritiva. 
 
 
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