26/06/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Pleno, durante sessão ordinária, às 11h00, votaram pelo desprovimento de 2 (dois) recursos ordinários do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) que celebrou contrato entre as empresas Teletusa Telefonia e Construções Ltda., objetivando a execução das obras de implantação do sistema de tratamento de esgoto urbano no Município de Bady Bassit e Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda., tendo como alvo a execução das obras de implantação do sistema de tratamento de esgoto urbano no Município de Rio das Pedras, ambos os contratos foram julgados irregulares pela Primeira Câmara.

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, fez suas considerações alertando que houve por parte da contratada a subcontratação de serviços, o que é vetado pelo art. 78, VI, da Lei nº 8.666/93 e concluiu que: “As razões recursais em exame cuidam de reforçar a defesa prestada no curso da instrução processual, sem, contudo, ofertar elementos novos ou de força suficiente à reversão da decisão combatida”.

 

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