15/05/14 – SÃO PAULO - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares, com base no princípio da acessoriedade, os termos de aditamento julgou irregulares a concorrência e decorrente contrato, assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), e a empresa TCL Tecnologia e Construções Ltda., objetivando a execução das obras e serviços da duplicação da Rodovia Arnaldo Júlio Mauerberg, inclusive implantação de 5 (cinco) rotatórias no trecho de acesso à Nova Odessa – Via Anhanguera, com investimentos totalizando R$ 11.876.558,28.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, aponta duas disposições do instrumento convocatório que comprometeram os atos em exame, vez que não encontram amparo na Lei das Licitações, como a exigência de recolhimento da garantia para participação em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura dos envelopes de habilitação, e a obrigatoriedade da visita técnica ser realizada especificamente por Engenheiro Civil.

Por fim, o voto aponta a observância que a notícia de que os itens contestados foram excluídos de editais lançados posteriormente não afasta as irregularidades com relação ao processo em tela. O relator fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal, para que o DER apresente a este Tribunal notícias acerca das providências a serem adotadas em face da presente decisão.

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