23/07/14 – BOTUCATU – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 21ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na dispensa de licitação, e do contrato dela decorrente, ajustado entre a Prefeitura de Botucatu com a Caixa Econômica Federal (CEF)l, objetivando a prestação de serviços bancários, com cláusula de exclusividade, para operacionalização da folha de pagamento do funcionalismo, no valor de R$ 4.226.535,19, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

O relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, ao votar pela irregularidade do certame, observou que a Prefeitura não foi apta em legitimar a dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. “Ainda que justificados alguns desacertos, restou como controvérsia central e insuscetível de escusas a ausência de procedimento licitatório, hipótese que prescinde de maiores reflexões”, considerou.

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