11/04/14 – DIADEMA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Diadema contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, de ajuste celebrado com a Fundação Ibirapuera de Pesquisas (FIP), objetivando a prestação de serviços para implantação de programa de melhoria da qualidade de gestão tributária no município.

O voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que a Prefeitura não logrou êxito em demonstrar que o objeto almejado se amoldava ao escopo da contatada, o que, por si só, já afasta a legalidade da hipótese de dispensa licitatória preconizada pelo artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
“Além disso, observo que a recorrente trouxe, como meio de justificar os preços pactuados, a realização de duas cotações, que não descrevem, todavia, de modo adequado, o objeto pretendido pela Prefeitura”, observou a relatora.

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