22/05/14 – JAÚ – Reunidos às 11h00 durante realização da 14ª sessão ordinária, o colegiado Do Pleno do TCE, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Jaú no exercício de 2010, contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, para contratação do Instituto Uniemp objetivando análise de cenário local referente a tecnologias aplicadas no contexto educacional e uso de tecnologias na gestão escolar, no valor de R$315.000,00.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, justifica que não houve razões para desfazer a decisão pretérita, pois não foram apresentadas razões que justificassem a questão do preço contratado e a não apresentação da relação dos profissionais envolvidos na execução do contrato juntamente com prova do vínculo deles com o instituto.

“Havia outras instituições capazes de atender aos objetivos pretendidos pela Administração, impunha-se, a disputa licitacional, refugindo o só poder discricionário como justificativa para a contratação direta”, proferiu o relator no voto.

Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada, e encaminhada para ciência da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital.

Leia a integra do voto

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