04/04/14 – GUARULHOS – Em sede de Exame Prévio de Edital durante sessão ordinária do pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela procedência de diversas representações interposta contra o edital do pregão promovida pela Prefeitura de Guarulhos destinada ao Registro de Preços para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa acatou parte das representações que se insurgiram, principalmente, sobre a reunião de produtos de naturezas distintas em um mesmo lote, e a apresentação de atestado e comprovações. No voto o relator determina que a Administração retifique o edital de modo a refazer a divisão dos itens postos em disputa, adequando a eles os critérios de habilitação.

O voto do relator ainda determina que a interessada deva modificar o critério de pagamento das despesas, e levar em conta preços registrados e não o registro de percentual aplicado sobre a tabela do CEAGESP. Depois de corrigidas as falhas editalicias, o edital deve ser republicado com observância do § 4º, do artigo 21 da Lei de Licitações.

Leia a integra do voto

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