25/06/14 – BOITUVA – Uma série de impropriedades quanto à exigência editalícias que contrariam a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) fez com que os Conselheiros da Primeira Câmara votassem pela irregularidade, durante realização de sessão ordinária, do pregão e do contrato decorrente, do ajuste celebrado entre a Prefeitura de Boituva e a empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços no preparo de merenda escolar.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que houve falhas relativas às exigências editalícias para a realização de visita técnica, e demonstração de índices de liquidez geral e corrente iguais ou superiores a 1,50, número que excede os patamares admitidos pela jurisprudência da Corte de Contas. Segundo o relator, as exigências comprometeram a competitividade do certame.

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