Atendendo à determinação da Justiça Federal – Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica aos Municípios e Companhias de Saneamento.
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5068955-06.2011.404.7100/RS
- Concessão de Liminar, determinando a suspensão, em todo o território nacional, da fabricação, comercialização e utilização de tubos flexíveis de polietileno corrugado, com diâmetro superior a 200mm (duzentos milímetros), enquanto não estejam tais tubos normatizados pela ABNT ou regulados pelo INMETRO.
 
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