24/09/14 – VARGEM GRANDE DO SUL – A falta de adequada divulgação em edital de concorrência formulada pela Prefeitura de Vargem Grande do Sul levou os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a votarem pela irregularidade na contratação ajustada com a Construtora Etapa Ltda., visando à prestação de serviços de engenharia para implantação do aterro sanitário municipal, no prazo de 180 dias, pelo valor de R$ 1.303.393,30.

Reunido às 11h00 durante realização da 29ª sessão ordinária, o colegiado acompanhou o voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e emitiu juízo pela irregularidade da concorrência, contrato e termos aditivos celebrados ao ajuste.

Corregedor do TCE paulista, o relator informou que, após alterar cláusulas de significativa importância do edital, relacionadas às qualificações operacional e profissional, a nova versão não foi divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, em patente ofensa ao artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A orientação da Corte de Contas é de que, sempre que realizada modificação essencial no ato convocatório, que restrinja ou amplie as condições de participação, ou influencie diretamente na elaboração das propostas, deve se promover ampla divulgação pelos mesmo meios anteriormente realizados.

Ao final do voto, o Conselheiro destacou que apenas 1 (uma) empresa participou do certame, fato que pode ter decorrido, ao menos em parte, das impropriedades ora relatadas, em afronta ao artigo 3º, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Ao atual gestor foi determinado prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face à decisão.

Leia a integra do voto

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