19/03/13 – JUQUIÁ - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares, por restrições à competitividade, a licitação, no modelo Pregão Presencial e o contrato da Prefeitura de Juquiá com Viação Mina do Vale Transportes e Turismo Ltda. para a prestação de serviços de transporte destinados aos alunos da rede pública de ensino.
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, constatou favorecimento à empresa contratada, observando ter havido desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade. O relator ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público.
 
 
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