25/02/14 – SANTOS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade da licitação, e do contrato dela decorrente, de ajuste celebrado entre a Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A. (PRODESAN)  e a empresa BIQ Benefícios Ltda., com objetivo de fornecer vale alimentação, na forma de crédito em cartão magnético, a seus funcionários.
O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, observa que a contratação, precedida de concorrência, foi prejudicada, dentre outras, pela exigência de garantia contratual superior ao estipulado no edital.
“Além disso, resultou imprópria a inabilitação de uma das licitantes, que trouxe certidão, mas findou por recusada pela autoridade do certame”, pontuou. O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam informadas quais as providencias tomadas em face à decisão proferida.

Leia a integra do voto

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