01/10/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu voto pela irregularidade da coleta de preços, e do contrato dela decorrente, celebrado entre a Fundação do ABC Hospital Municipal Universitário e a empresa Le Barom Serviços de Lavanderia Ltda., objetivando contratação de empresa para locação, lavagem, silcagem e transporte de enxoval hospitalar, ao valor de no valor de R$ 3.564.000,00.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao relatar a matéria na Primeira Câmara, discorreu que o objeto contratado que está ligado diretamente a atividade-meio da Fundação, de forma que suas aquisições e contratações implicam na sujeição aos procedimentos impostos pela Lei de Licitações, o que não ocorreu no presente caso.

O relator ainda destacou que a sistemática adotada pela Fundação - a coleta de preços -, impediu a aferição da proposta mais vantajosa para Administração, bem como a ausência de publicidade e a falta de impessoalidade nos critérios de seleção das empresas implicou na restrição e competitividade da disputa.

O voto determina ainda que o atual gestor informe ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas em face à decisão proferida, bem como sobre as irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidades.

Leia a integra do voto
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