18/02/14 – MARILIA- Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a licitação, na modalidade pregão, realizada entre a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (FAMAR) e a empresa Verocheque Refeições Ltda., tendo como objeto a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de cartão magnético (alimentação) e senha.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, reafirma a incidência da Lei de Licitações (8.666/93) sobre as despesas relativas à atividade meio da fundação e aponta entre os vícios da licitação a falta de publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação. O relator ainda destacou a exigência incabida de inscrição de responsável técnico nutricionista perante o Conselho Regional de Nutrição (CRN).

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.