26/06/13 – CUBATÃO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara, considerou irregular a licitação, na modalidade tomada de preços, que decorreu em contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Cubatão R$ 820.301,93 para a execução das obras de construção de ciclovia, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais.

Segundo o relator, o edital continha exigências editalícias que levaram a restritividade da concorrência, como a comprovação do CREA, certificado de qualificação técnico-profissional e de capacidade operacional, extrapolando as disposições contidas na Lei Federal n º 8.666/93. O processo licitatório, que contou com 9 (nove) interessadas, culminou com apenas (1) uma proponente.

 

Em seu voto, o relator, ao votar pela irregularidade da tomada de preços e contrato, destacou que foram violados os princípios da competitividade, isonomia, eficiência, moralidade e da busca pela proposta mais vantajosa à Administração.

 

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