02/04/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO– Durante realização da 8ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a licitação, concorrência, e o contrato decorrente, de ajuste firmado entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE) de São José do Rio Preto e a empresa Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e equipamentos, para a execução de obras e serviços complementares na rede pública de abastecimento do município e distritos.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, considerou que houve ocorrência de efetivo prejuízo ao erário em decorrência dos injustificados preços praticados no ajuste. “A diferença nos preços do contrato em relação ao anterior, celebrado com a mesma empresa, tem o valor de aproximadamente 66,54% maior”, destacou.

No voto, o Conselheiro Relator ainda atentou que, após diligência proposta pela Secretaria-Diretora Geral (SDG), verificou-se que as planilhas de preços encaminhadas apresentaram divergência nos valores unitários em vários itens, com relação ao mesmo período, em percentual que chegou a 354,80%.

Ao responsável pela assinatura dos termos foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s. Ao atual superintendente da autarquia, o TCE determinou que informe quais providências administrativas complementares foram adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

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