26/02/15 – MAUÁ - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de suspensão do edital do elaborado pela Prefeitura de Mauá, do tipo menor valor da compensação, a ser paga pela SAMA, que tem por objeto a concessão administrativa para a contratação de parceria pública privada (PPP) para a prestação dos serviços públicos de distribuição de água tratada no município.

O relator, ao analisar representações interpostas no TCE contra o prosseguimento da concorrência, entendeu que as justificativas encaminhadas pela Administração não foram aptas a esclarecer o conjunto de impugnações apresentadas.

Dentre as impropriedades suscitadas nas representações o relator destacou as exigências de qualificação técnica e econômica formuladas e a viabilidade do modelo de contratação concebido, tendo em vista as peculiaridades do objeto em questão, cuja execução abarca diversas variáveis e sujeitos.

O voto determina ao Executivo que encaminhe ao TCE as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto
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