14/03/13 – UCHOA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária da Segunda Câmara, terça-feira (12/3), às 11h00, considerou irregular, por dispensa de licitação, o contrato firmado, no valor de R$ 500.000,00, no ano de 2007, entre a Prefeitura de Uchoa e o Banco Nossa Caixa S/A. para prestação de serviços bancários relacionados à folha de pagamento de servidores públicos municipais.

Em seu relatório, o Conselheiro Sidney Beraldo reiterou que este assunto tem sido recorrente na Corte de Contas paulista.  O relator considerou, ainda, irregulares a dispensa de licitação e o contrato em exame, bem como ilegais as despesas decorrentes.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.