06/08/14 – FRANCA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade na concorrência e no contrato, celebrados entre a Prefeitura de Franca e a empresa Infratécnica Engenharia e Construções Ltda., objetivando a contratação de empresa de engenharia e construção civil para execução de construção do novo Pronto Socorro municipal, no valor de R$ 5.398.775,98, com a vigência de 300 (trezentos) dias.

O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, ao justificar seu juízo pela desaprovação da matéria, disse que a municipalidade não logrou êxito em justificar os apontamentos efetuados pelo TCE, tendo em vista que a irregularidade quanto a ausência de comprovação de que os valores contratados estavam em consonância com os preços praticados no mercado permaneceram.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão.

Leia a integra do voto 
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.