12/02/15 – DIADEMA - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Diadema, ao valor de R$17.269.334,09, ajustado com a finalidade de executar obras complementares em complexo hospitalar denominado ‘Quarteirão da Saúde’, em Diadema .

O relator, Conselheiro Renato Martins Costa, considerou que houve inobservância de regras expressas na Lei de Licitações e jurisprudência do TCE em face de impropriedades como a exigência de Certidão de Acevo Técnico como requisito de capacidade operacional e tempo realização de vistoria técnica.

O TCE determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual prefeito informe as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

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