02/04/14 – EMILIANÓPOLIS – Reunidos durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Segunda Câmara emitiram parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Emilianópolis, referentes ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini,

O voto do relator aponta como causas da desaprovação das contas municipais a existência de déficit na execução orçamentária de 10,66% e os resultados negativos resultantes de piora substancial em comparação ao exercício anterior, em claro desrespeito ao previsto no artigo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outras causas que levaram a reprovação da prestação de contas estão relacionadas a abertura de créditos adicionais suplementares e despesas com quadro pessoal. O relator da matéria determinou a formação de autos apartados para tratar os casos de pagamento de adiantamento e insalubridade.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.