22/10/14 – PORTO FERREIRA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária às 11h00, emitiram parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Porto Ferreira. O voto foi lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e os demonstrativos fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Araras (UR-10).

Ao recomendar a desaprovação dos demonstrativos em análise, o relator consignou haver graves falhas nos autos, a exemplo das disponibilidades de caixa no final do exercício apontando uma iliquidez de R$ R$ 13.896.633,39.

“O administrador contraiu, nos dois últimos quadrimestres do mandato, volumosa obrigação de despesa que não pode ser cumprida integralmente nele ou ainda que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa”, disse o relator.

Dentre as impropriedades, o voto ainda censura o elevado déficit orçamentário, ampliando o resultado financeiro negativo para R$ 20.307.534,30, bem como a excessiva abertura de créditos suplementares, chegando a 33,76% do total, indicando uma deficiência sem planejamento de médio e longo prazo.

Leia a integra do voto
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