17/04/13 – CERQUILHO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, negou provimento a recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de Cerquilho contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e contrato firmados com a Editora COC Empreendimentos Culturais S/C Ltda. para contratação de sistema de ensino, fornecimento de materiais didáticos e prestação de serviços pedagógicos.

De acordo com o relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, a contratante não zelou pela pesquisa junto a potenciais executores da demanda, acerca dos materiais e serviços adequados às diretrizes do ensino local, disponíveis no mercado e seus preços.

O relator votou pelo desprovimento dos recursos, prosseguindo a decisão de irregularidade na concorrência publica e o contrato, com a manutenção de multa aplicada ao prefeito.

Confira a íntegra do voto

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