09/04/14 – SÃO PAULO- Durante a 9ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto contra a sentença que julgou irregular o termo de aditamento do contrato formalizado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT), objetivando a prestação de serviços técnicos no apoio ao gerenciamento de obras da Diretoria de Obras da FDE, mediante disponibilização de sistemas ‘on line’.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, se baseia no princípio da acessoriedade, observando que negócios posteriores carregam em si os vícios decretados na origem. Ou seja, como o contrato inicial já foi julgado irregular pela Corte de Contas, os demais atos decorrentes foram contaminados pelos vícios averiguados na avença principal.

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