14/03/13 – LORENA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) indeferiram, durante sessão do Tribunal Pleno, na quarta-feira (13/3), às 11h00, recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lorena contra acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a inexigibilidade licitatória e o contrato firmado com a empresa FINBANK Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos jurídicos de consultoria e assessoria.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, destacou que o objeto do contrato não é o simples patrocínio de causas judiciais, que tem sido considerado legítimo pela Corte de Contas paulista, mas de assessoria para recuperação de créditos, atividade que deve ser desenvolvida pelo próprio corpo de servidores municipais.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.