25/06/13 – OURO VERDE – Os Conselheiros do TCE paulista, durante realização da 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, deram provimento a recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Ouro Verde contra a sentença pretérita do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que julgou irregular a contratação, por prazo determinado, de servidor com a função de ‘aplicador inseticida’.

Segundo a instrução do TCE, deliberada nos autos do TCA-015248/026/04, “a admissão de pessoal por prazo determinado para atendimento de situação de excepcional interesse público deve, sempre, ser precedida de processo seletivo, salvo os casos de comprovada emergência que impeçam sua realização”.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao acompanhar a manifestação da Secretaria-Diretora Geral (SDG) e votar pelo provimento do recurso, recomendou à Prefeitura que realize seleção pública mesmo para contratar servidores por tempo determinado.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.