06/06/14 – SÃO SEBASTIÃO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante sessão ordinária, não deu provimento ao recurso impetrado pelo ex-Prefeito de São Sebastião, no ano de 2007, contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes dos atos.

 

O contrato, celebrado entre a Prefeitura de São Sebastião e Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (IADEM), teve como objeto a prestação e serviços na área judicial e extrajudicial.

 

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, destaca que as circunstâncias concretamente consideradas no recurso, não permitiram concluir pela existência serviços singulares, tampouco confirmaram a notória especialização do contratado.

 

Segundo o relator, caberia ao Poder Público comprovar, de forma cabal, estar diante de uma causa singular, reunindo elementos mínimos e necessários para amparar a escolhida via direta, fato que não ocorreu na análise dos autos.

Leia a integra do voto

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