26/11/14 – SÃO PAULO – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba contra a sentença que julgou irregular a tomada de preços, o contrato e a despesa decorrente do ajuste praticado com a empresa Mascaro e Bezerra Incorporadora e Construtora Ltda., objetivando a execução de serviços de implantação de guias, sarjetas e pavimentação em diversas ruas do município.

O relator do processo, o Conselheiro Renato Martins Costa, ao negar provimento ao pedido da recorrente, reiterou o juízo desfavorável que foi fundamentado na obrigação de pagamento de valores à contratada, a serem desembolsados pelos munícipes, procedimento que já teria sido considerado inadmissível pelo Tribunal de Justiça, posto que as melhorias destinadas à coletividade deveriam ser custeadas pela Prefeitura.

Além disso, outro ponto que prejudicou a reversão da sentença diz respeito à prerrogativa de que a contratada pudesse escolher uma segunda empresa para exercer a função de gestora do contrato, sem que houvesse prévia seleção pública, sendo conferida, a esta última prestadora, remuneração mediante percentual sobre o serviço realizado, a ser paga pela vencedora do certame.

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