11/04/13 – IBIÚNA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento a recurso ordinário interposto contra decisão da Primeira Câmara que deu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2010 da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao votar pelo não provimento do recurso, considerou que o Executivo descumpriu o artigo 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao investir apenas 55,37% na valorização do magistério, quando são necessários ao menos 60%.

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