09/04/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, julgou irregular o pregão eletrônico, e o contrato decorrente, celebrado entre a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), visando a prestação de serviços destinados ao desenvolvimento e implantação de metodologia em mecanismos de Gestão para promover o Programa de Desenvolvimento Institucional do Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego (PEAD).

Segundo o voto, de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ‘as condições editalícias relativas à qualificação técnica das licitantes se configuraram potencialmente restritivas e discordantes da jurisprudência e entendimento do Tribunal’, uma vez que não se harmonizam com as disposições da Lei nº8666/93 (Lei de Licitações) e, tampouco, com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas.

Tal exigência, segundo a relatora, estabelece a necessidade de apresentação de cinco atestados de comprovação de qualificação técnica e, por consequência lógica, implica numa redução expressiva do universo de potenciais licitantes, impactando negativamente na competitividade e vantajosidade da contratação.

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