13/03/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas paulista, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, deu procedência a duas (2) representações contestando editais das Prefeituras de Ilhabela e  de Cardoso para a compra de pneus e câmaras de ar, por conterem cláusulas restritivas à ampla concorrência.

Os votos, relatados pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, salientam que a jurisprudência da Casa é pacífica no sentido de que a condição de data de fabricação não ser inferior a seis (6) meses é restritiva.
A relatora determinou às Prefeituras que revejam as exigências de forma a ampliar a competitividade nos procedimentos licitatórios que, ajustados, devem ser republicados e os prazos para propostas reabertos.

Leia a íntegra dos votos:
- 174.989.13-7
- 178.989.13-3

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