26/06/2014 – BURI – O pagamento indevido nos salários de Vereadores do quadros da Câmara Municipal de Buri durante o exercício de 2011, levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a julgar irregular a prestação de contas apresentada pelo Legislativo. A fiscalização foi realizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Itapeva (UR-16).

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, durante a 18ª sessão ordinária da Segunda Câmara, apontou, dentre diversas irregularidades, o pagamento a maior efetuado aos agentes políticos. O Decano do TCE argumentou que o valor dos subsídios pagos erroneamente por ordem do então Presidente infringiu o artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

Além de apontar como graves o pagamento indevido ao Presidente da Câmara, Vereadores e agentes políticos, o relator ainda apontou falhas quanto aos resultados financeiros, econômico e saldo patrimonial; falta de recolhimento ao Regime Próprio de Previdência; despesas efetuadas irregularmente com viagens; falha na contabilidade da tesouraria e almoxarifado, e em relação a contratações – com e sem dispensa licitatória.

O relator, em vista dos fatos, condenou o Presidente e responsável pela prestação das contas em exame, ordenador das despesas realizadas no exercício, ao ressarcimento aos cofres públicos do município da importância impugnada com o pagamento dos subsídios, nos termos do artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93.

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