20/06/13 – SALTO DE PIRAPORA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão ordinária, às 11h00, negou provimento ao recurso ordinário impetrado pela Prefeitura de Salto de Pirapora contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com o Banco Bradesco objetivando a prestação, em caráter de exclusividade, de serviços de operacionalização, processamento e pagamento da folha de vencimentos da totalidade dos funcionários ativos, inativos e pensionistas e outras avenças.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, confirma que a recorrente desrespeitou o limite do artigo 164, § 3º, da Constituição, que determina: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.

 

Confira a íntegra do voto

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