06/06/14 – MOGI DAS CRUZES – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que, ao acatar representação interposta contra o edital do pregão presencial promovido pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos ( SEMAE) de Mogi das Cruzes objetivando o registro de preços para fornecimento de pedra britada, pedrisco, e derivados, determinou a imediata suspensão do certame.

 

Na representação, segundo relatório do TCE, foram questionadas exigências do edital que causariam possível cerceamento na participação de interessados no certame. Além de suspender o edital, o relator determinou prazo de 5 (cinco) dias para que a interessada apresente alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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